Regulamento
NATAL PREMIADO NOVO GAMA 2026/2027
MINUTA PRELIMINAR — SUJEITA À APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES**
1. DA IDENTIFICAÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. A campanha denominada **NATAL PREMIADO NOVO GAMA 2026/2027** constitui uma promoção comercial de incentivo às vendas, destinada a estimular o consumo nos estabelecimentos participantes, fortalecer a economia local e proporcionar aos consumidores a oportunidade de concorrer aos prêmios previstos neste instrumento.
1.2. A promoção será operacionalizada por plataforma digital, disponível no endereço eletrônico **www.natalpremiadong.com.br**, responsável pelo cadastro de consumidores, registro das participações, emissão e validação de cupons, atribuição de números da sorte e acompanhamento da apuração.
1.3. A empresa promotora mandatária, as empresas aderentes e a administradora operacional serão identificadas mediante razão social, CNPJ e endereço no plano de operação definitivo.
1.4. A execução da promoção ficará condicionada à obtenção da autorização exigida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
2. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A promoção terá início previsto em **10 de novembro de 2026**, com encerramento em **6 de janeiro de 2027**.
2.2. Durante esse período, os consumidores poderão realizar compras nos estabelecimentos participantes e registrar suas participações na plataforma, observados os requisitos deste regulamento.
2.3. A data, o horário de encerramento dos cadastros e a data da extração da Loteria Federal utilizada para a apuração serão definidos no plano de operação autorizado.
**3. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA**
3.1. A campanha será realizada no município de Novo Gama, Estado de Goiás, por intermédio dos estabelecimentos comerciais regularmente aderentes à promoção.
3.2. A relação atualizada dos estabelecimentos participantes será disponibilizada no site oficial.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar consumidores pessoas físicas que realizarem compras elegíveis nos estabelecimentos aderentes, observados os requisitos de idade, residência, documentação e demais condições estabelecidas no regulamento definitivo.
4.2. Para participar, o consumidor deverá realizar cadastro na plataforma, fornecendo as informações necessárias à sua identificação e comunicação, incluindo:
- Nome completo;
- CPF;
- Telefone com WhatsApp;
- Endereço de e-mail;
- Demais informações estritamente necessárias à participação e entrega dos prêmios.
4.3. Cada consumidor deverá manter seus dados atualizados e responder pela veracidade das informações fornecidas.
4.4. Cada CPF deverá possuir cadastro individual, sendo vedada a criação de cadastros fraudulentos ou a utilização indevida de dados de terceiros.
5. DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras elegíveis, realizadas nos estabelecimentos participantes, o consumidor terá direito a um cupom promocional, observados os critérios de validação.
5.2. Valores inferiores a R$ 100,00 poderão ser acumulados para completar o valor necessário à obtenção de um cupom.
5.3. O consumidor poderá acumular valores de compras realizadas em diferentes estabelecimentos participantes, desde que os documentos ou registros sejam válidos, únicos e devidamente identificados.
5.4. A plataforma disponibilizará duas formas de participação:
I — Cupom emitido pelo estabelecimento comercial
O lojista participante poderá registrar a compra na plataforma e disponibilizar ao consumidor um cupom eletrônico, mediante link ou QR Code, inclusive com encaminhamento por WhatsApp.
O consumidor deverá acessar o link recebido e concluir o resgate para que sua participação seja validada e seu número da sorte seja atribuído.
II — Cupom obtido por nota fiscal eletrônica
O consumidor poderá acessar a plataforma e realizar a leitura do QR Code da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), emitida por estabelecimento participante e contendo o CPF do consumidor.
Após a validação das informações fiscais, do valor elegível e da inexistência de utilização anterior do documento, o sistema registrará os créditos correspondentes e emitirá os cupons devidos.
5.5. Uma mesma operação comercial não poderá gerar cupons duplicados por modalidades distintas.
5.6. Os saldos de compras acumuladas, os cupons emitidos e os números da sorte atribuídos deverão permanecer registrados na plataforma, permitindo sua conferência.
5.7. A emissão de cupons pelos estabelecimentos estará condicionada à disponibilidade de créditos promocionais contratados, respeitando o limite de cada cota.
5.8. A comprovação das compras deverá observar a legislação fiscal aplicável, não sendo a emissão de cupom promocional substitutiva da emissão de documento fiscal obrigatório.
**6. DOS NÚMEROS DA SORTE**
6.1. Após a confirmação e validação da participação, o sistema atribuirá ao consumidor um número da sorte eletrônico.
6.2. Cada participação deverá possuir identificação única e permanecer vinculada ao CPF do consumidor.
6.3. A estrutura proposta para identificação das participações será composta por:
- Identificação do lote;
- Número da sorte;
- Identificação do consumidor;
- Data e horário de emissão;
- Identificação da compra ou do crédito que originou o cupom.
6.4. Para fins de organização interna, os lotes serão identificados sequencialmente de 01 a 25.
6.5. A utilização dos lotes como séries de números da sorte, sua numeração, distribuição e relação com as extrações da Loteria Federal dependerão da definição técnica e da aprovação no plano de operação.
6.6. A plataforma deverá impedir a atribuição duplicada da mesma combinação válida de identificação e número da sorte.
**7. DA PREMIAÇÃO**
7.1. A campanha contará com premiação total prevista de **R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)**.
7.2. A organização pretende distribuir a premiação em 25 lotes, identificados do Lote 01 ao Lote 25.
7.3. A identificação, descrição, quantidade e valor de cada prêmio serão definidos no quadro definitivo de premiação, a ser incorporado ao plano de operação antes de sua submissão à autorização.
7.4. A distribuição preliminar dos lotes será:
Lote 01 — Prêmio a definir.
Lote 02 — Prêmio a definir.
Lote 03 — Prêmio a definir.
Lotes 04 a 25 — Prêmios a definir individualmente.
7.5. O valor total dos prêmios cadastrados deverá corresponder a R$ 25.000,00, observadas as condições legais relativas à natureza e à entrega dos bens ou benefícios.
7.6. A premiação será divulgada de maneira clara, com descrição dos itens, características e valores, após a definição e aprovação do plano de operação.
**8. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS**
8.1. A identificação dos consumidores contemplados terá como referência os resultados oficiais das extrações da Loteria Federal, administrada pela Caixa Econômica Federal.
8.2. A data da extração, a forma de composição do número contemplado, a utilização de séries e os critérios de aproximação para números não distribuídos serão definidos no plano de operação aprovado.
8.3. A apuração deverá utilizar critérios objetivos, previamente publicados, auditáveis e independentes de interferência manual na seleção dos ganhadores.
8.4. Não será admitida a alteração dos critérios de apuração após a distribuição dos números da sorte, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas.
8.5. A organização disponibilizará os resultados no site oficial, observadas as regras de transparência e proteção de dados pessoais.
**9. DA IDENTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES**
9.1. Após a apuração, a administradora verificará a regularidade das participações contempladas e identificará os consumidores correspondentes.
9.2. Os contemplados serão comunicados por meio dos dados fornecidos no cadastro, utilizando um ou ambos os seguintes canais:
- WhatsApp;
- E-mail.
9.3. A comunicação deverá conter a identificação da promoção, do lote e do prêmio, bem como orientações para comprovação da identidade e recebimento.
9.4. O participante contemplado deverá apresentar a documentação necessária à comprovação de sua identidade e do cumprimento das condições de participação.
9.5. A comunicação eletrônica não substitui a divulgação oficial dos resultados e demais providências exigidas pela legislação aplicável.
**10. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS**
10.1. A entrega dos prêmios ocorrerá nos locais e prazos estabelecidos no regulamento definitivo e na legislação aplicável.
10.2. A administradora manterá registro documental da entrega, incluindo a identificação do contemplado e o comprovante de recebimento.
10.3. Os prêmios serão entregues sem ônus aos contemplados, observadas as disposições legais.
10.4. Eventuais prêmios não reclamados terão a destinação prevista na legislação de promoções comerciais.
**11. DA ADESÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS**
11.1. A participação dos estabelecimentos comerciais dependerá de contratação formal de uma cota promocional.
11.2. A Cota Prata constituirá a modalidade mínima de adesão.
11.3. Os planos comerciais previstos serão:
**COTA PRATA**
- 1.000 cupons promocionais;
- Valor equivalente em compras: R$ 100.000,00;
- Taxa de adesão de 3%: R$ 3.000,00;
- 1 banner promocional;
- Acesso à plataforma de gerenciamento de cupons.
**COTA BRONZE**
- 2.000 cupons promocionais;
- Valor equivalente em compras: R$ 200.000,00;
- Taxa de adesão de 3%: R$ 6.000,00;
- 2 camisetas personalizadas;
- 1 banner promocional;
- Acesso à plataforma de gerenciamento de cupons.
**COTA OURO**
- 4.000 cupons promocionais;
- Valor equivalente em compras: R$ 400.000,00;
- Taxa de adesão de 3%: R$ 12.000,00;
- 5 camisetas personalizadas;
- 1 banner promocional;
- 2 conjuntos de bandeirolas de teto personalizadas;
- Acesso à plataforma de gerenciamento de cupons.
11.4. O pagamento da cota será realizado integralmente à vista, no ato da contratação, como condição para a habilitação do estabelecimento e liberação de seu saldo de cupons.
11.5. A contratação da cota não assegura volume de vendas, retorno financeiro ou utilização integral dos cupons disponibilizados.
11.6. As condições de cancelamento, restituição, utilização de saldos e demais obrigações comerciais serão disciplinadas em instrumento contratual específico, respeitada a legislação aplicável.
**12. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO**
12.1. Compete à organização, diretamente ou por intermédio da administradora contratada:
- Disponibilizar e manter a plataforma digital;
- Gerenciar os cadastros dos estabelecimentos;
- Controlar as cotas contratadas;
- Validar as participações;
- Registrar os números da sorte;
- Manter registros auditáveis;
- Coordenar a divulgação da campanha;
- Realizar a apuração conforme as regras autorizadas;
- Comunicar os contemplados;
- Providenciar a entrega dos prêmios;
- Cumprir as obrigações legais e de prestação de contas.
12.2. A publicidade poderá incluir campanhas no Facebook e Instagram, influenciadores regionais, outdoors de LED, carros de som e materiais promocionais nos estabelecimentos participantes.
**13. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO**
13.1. Poderão ser invalidadas, mediante verificação documentada e conforme as regras aprovadas, participações decorrentes de:
- Informações cadastrais falsas;
- Utilização indevida de CPF de terceiros;
- Documentos fiscais inexistentes, cancelados, adulterados ou duplicados;
- Simulação de compras;
- Manipulação da plataforma;
- Utilização irregular de cupons;
- Descumprimento dos requisitos de participação.
13.2. A desclassificação deverá observar critérios objetivos, preservação dos registros e possibilidade de verificação dos fatos.
**14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS**
14.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados para operacionalização da promoção, validação das participações, apuração, comunicação dos contemplados, entrega dos prêmios e cumprimento de obrigações legais.
14.2. O tratamento observará a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
14.3. A plataforma deverá disponibilizar Política de Privacidade com identificação do controlador, finalidades do tratamento, compartilhamentos necessários, períodos de retenção e canais para exercício dos direitos dos titulares.
14.4. O envio de publicidade não necessária à execução da promoção deverá observar os requisitos legais aplicáveis.
**15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS**
15.1. A participação na campanha pressupõe ciência e aceitação do regulamento oficial disponibilizado ao público.
15.2. A versão definitiva será publicada no site www.natalpremiadong.com.br após aprovação pelos órgãos competentes, acompanhada do número do Certificado de Autorização.
15.3. O presente documento possui natureza preliminar e não constitui autorização para iniciar a promoção, distribuir números da sorte ou realizar sorteios.
15.4. As situações não previstas serão resolvidas conforme o regulamento aprovado e a legislação vigente, vedada qualquer alteração que comprometa os direitos dos participantes ou a regularidade da apuração.
**Novo Gama — Goiás, 20 de outubro de 2026.**
**NATAL PREMIADO NOVO GAMA 2026/2027**
Documento preliminar para planejamento, análise jurídica e elaboração do plano de operação.